1. Considerações iniciais: 1.1 A participação neste Concurso independe da compra de qualquer produto ou serviço da Empresa Promotora.
2. Participantes: 2.1 Este Concurso é destinado a pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Estado do Ceará, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, que concordarem com todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento. 2.2 Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com a Empresa Promotora e que estejam diretamente envolvidos no planejamento, criação e execução deste Concurso encontram-se, desde logo, impedidos de participar deste e, logo, terão suas inscrições anuladas. 2.3 Os funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou indireto com as empresas fornecedoras envolvidas no planejamento, criação e execução deste Concurso, encontram-se igualmente impedidos de participar deste e, logo, terão suas inscrições anuladas.
3. Período de participação: 3.1 A participação neste Concurso terá início às 10h do dia 26/07/2017 e término às 20h do dia 15/08/2017, de acordo com o horário oficial de Brasília.
4. Como participar: 4.1 Para participar, basta que o interessado siga o perfil do Iguatemi Fortaleza no Instagram (@iguatemifortaleza) e submeta à análise da comissão de classificação e seleção correspondente uma fotografia de própria autoria e sem que apareçam outras pessoas em destaque, que ilustre o animal de estimação do qual é dono, por meio de postagem realizada na referida rede social acompanhada da hashtag #meupetiguatemi. Logo após, sob pena de desclassificação, deverá enviar e-mail para marketing@igtfortaleza.com.br/ indicando o nome de usuário do Instagram utilizado na postagem e um número de telefone celular para contato. 4.1.1 Somente serão consideradas as participações dos usuários que tiverem perfis públicos. 4.1.2 Só será admitida uma participação por CPF durante todo o Concurso e, caso haja mais de um conteúdo publicado com o referido tema, será considerado apenas o mais antigo, desde que a publicação tenha ocorrido dentro do período de participação. 4.2 A adoção de práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos poderão imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito. 4.3 Ademais, a Empresa Promotora poderá instaurar procedimentos administrativos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo 2 o participante responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
5. Direitos autorais: 5.1 O contemplado, desde já, cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora os direitos de uso de sua imagem e do respectivo animal, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação neste Concurso, autorizando a divulgação de sua imagem e do respectivo animal, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, pela Empresa Promotora, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da divulgação do resultado, reservando-se ao contemplado apenas o direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso. 5.2 Os participantes isentam a Empresa Promotora e terceiros autorizados por esta, bem como a qualquer empresa envolvida neste Concurso, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida direta ou indiretamente neste Concurso, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação neste.
6. Seleção: 6.1 A avaliação do conteúdo submetido pelos participantes durante o período de duração do Concurso definido no item 3.1 deste Regulamento será realizada no dia 16/08/2017 por uma comissão de avaliação e seleção composta por integrantes apontados pela Empresa Promotora, na quantidade de três, adotando-se os seguintes critérios para a avaliação e seleção: a) adequação do conteúdo submetido à temática deste Concurso definida no item 4.1 deste Regulamento. 6.2 Todo conteúdo eventualmente submetido após a data e horário previstos no item 3.1 será desconsiderado, independentemente do fato que tenha causado o envio fora do período de participação neste Concurso. 6.3 Não poderão ser utilizados, sob pena de desclassificação, conteúdos indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade, ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente. 6.4 Todas as inscrições serão avaliadas, sendo que, ao final, a comissão de classificação e seleção escolherá o melhor conteúdo, cujo titular será declarado vencedor do presente Concurso. 6.5 As decisões da comissão de avaliação e seleção serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
7. Prêmio: 7.1 Este Concurso distribuirá um prêmio, no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), consistente em um cartão vale-compras, com a função de saque desabilitada, da bandeira Mastercard, com validade de 12 (doze) meses a contar da data de divulgação do resultado. 7.2 O prêmio distribuído 3 gratuitamente neste Concurso não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3o do art. 1o da Lei no 5.768/71.
8. Divulgação do resultado: 8.1 O nome do contemplado será divulgado em cartaz afixado no Shopping Iguatemi Fortaleza e no site www.igtfortaleza.com.br/ no dia 17/08/2017. 8.2 O contemplado, por sua vez, será contatado mediante o envio de mensagem direta por meio da plataforma utilizada e/ou ligação telefônica, na data de divulgação do resultado.
9. Entrega do prêmio: 9.1 O prêmio será entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado, no endereço informado pelo participante após o contato indicado no item 8.2, mediante a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.
10.Disposições finais: 10.1 A Empresa Promotora compromete-se a seguir os termos de uso do Instagram, o qual não tem qualquer envolvimento ou participação na ação promocional. 10.2 A participação neste Concurso, por si só, caracteriza a aceitação e anuência dos participantes com todos os termos e condições deste Regulamento. 10.3 O direito ao prêmio ganho neste Concurso e não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação do resultado, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional. 10.4 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente Concurso serão avaliadas por uma comissão da Empresa Promotora. Caso não seja alcançado o consenso, a questão deverá ser submetida à Representação Nacional de Promoções Comerciais (REPCO) da Caixa Econômica Federal. Os participantes do Concurso poderão apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais ou órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.5 Não serão objeto deste Concurso os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA N° 3-5436/2017
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